Quero Me Demitir: O Que Fazer e Quais São Meus Direitos?

Cansado da rotina e buscando novos desafios? A quero me demitir demissão pode ser difícil, mas é um passo importante para a sua carreira. Neste artigo, Ouroptg.com vamos te guiar por todo o processo, desde os primeiros sinais de que é hora de mudar até os seus direitos trabalhistas. Descubra como se preparar para essa nova fase da sua vida profissional e tomar a melhor decisão para você.

A sensação de estar insatisfeito no trabalho é comum e pode afetar diretamente a sua qualidade de vida. Mas antes de tomar essa decisão, é fundamental entender os seus direitos e como proceder para garantir uma transição tranquila. Neste post, vamos te ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas e te dar dicas valiosas para que você possa seguir em frente com confiança.

Quero Me Demitir
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Rescisão contratual sem justa causa

A denúncia do contrato de trabalho, por parte do empregado, configura uma modalidade de rescisão contratual que permite ao mesmo extinguir o vínculo empregatício, independentemente da existência de justa causa. Essa decisão, amparada pela legislação trabalhista, pode ser motivada por diversos fatores, como a busca por novas perspectivas profissionais ou a necessidade de se dedicar a outros projetos.

O que deve fazer neste caso?

Diante desse cenário, para garantir a precisão nos cálculos trabalhistas, é imprescindível o cumprimento dos prazos de aviso prévio.

No caso de contratos por prazo indeterminado, a notificação prévia, formalizada por escrito, deve obedecer aos seguintes prazos:

Até 2 anos de serviço: 30 dias.
Acima de 2 anos de serviço: 60 dias.
Esses prazos podem ser ampliados em até 6 meses, conforme estipulado em convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou ainda, para trabalhadores que exerçam funções de gestão, direção ou cargos de confiança.

Já para contratos por prazo determinado (certo ou incerto), com rescisão por iniciativa do trabalhador, o aviso prévio deve ser:

Até 6 meses de contrato: 15 dias.
Acima de 6 meses de contrato: 30 dias.
Para contratos por prazo indeterminado, o prazo a ser cumprido (15 ou 30 dias) está vinculado ao período já trabalhado (artigo 400.º da CLT).

Consequências do não cumprimento do prazo de aviso prévio

A rescisão do contrato de trabalho sem o cumprimento do aviso prévio implica uma penalização para o trabalhador: o pagamento de uma indemnização à empresa, calculada com base na remuneração devida pelo período não trabalhado (artigo 401.º do Código do Trabalho). Assim, o valor a receber pelo trabalhador será diminuído proporcionalmente aos dias em falta. Considerando um salário mensal de 1.000€, um trabalhador que não cumpra os 15 dias de aviso prévio poderá receber apenas 500€. É importante notar que o cálculo exato da indemnização pode variar, dependendo da existência de outras componentes salariais.

Que direitos possui o trabalhador ao cumprir o prazo do pré-avis?

Ao encerrar um contrato de trabalho, o colaborador tem direito a uma compensação financeira que abrange:

  • Férias vencidas e não gozadas: O valor total das férias que o funcionário acumulou, mas ainda não utilizou, será pago em sua totalidade.
  • Férias proporcionais: A fração das férias referente ao período trabalhado no ano em curso será calculada e devidamente remunerada.
  • Subsídios de férias e Natal proporcionais: Os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal serão pagos de acordo com a parte do ano trabalhada.

Exemplo prático: Um colaborador com 15 meses de empresa, que pretende rescindir o contrato em outubro, terá direito a receber, além das férias não gozadas, 18 dias de férias proporcionais (2 dias por mês trabalhado no ano em curso) e os subsídios de férias e de Natal referentes a esses 9 meses de trabalho.

Rescisão por justa causa

Neste contexto, a rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, fundamentada em justa causa, configura uma modalidade de término do vínculo empregatício que faculta ao empregado a interrupção unilateral do contrato de trabalho. A presença de justa causa, nesse caso, não implica, necessariamente, o direito à percepção de indenização.

Em que situações tenho direito a indemnização?

O trabalhador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando o empregador praticar as seguintes condutas:

Culposamente, deixar de efetuar o pagamento das remunerações na data devida por um período superior a 60 dias;
Dolosamente, violar as garantias legais ou convencionais do trabalhador;
Aplicar sanções disciplinares abusivas;
Culposamente, deixar de garantir as condições de higiene e segurança no trabalho;
Dolosamente, lesar os interesses patrimoniais do trabalhador de forma grave;
Dolosamente, ofender a integridade física, a liberdade, a honra ou a dignidade do trabalhador, em atos puníveis por lei, seja direta ou por meio de seus representantes legítimos.

Qual o valor justo da indenização?

A indenização por rescisão por justa causa sofre oscilações consideráveis, sendo moldada tanto pelo salário base do trabalhador quanto pela gravidade da conduta patronal. A legislação trabalhista, no artigo 396, estabelece um intervalo de 15 a 45 dias de remuneração base por ano de serviço, acrescidos de verbas proporcionais, com um limite mínimo de três meses.

Justa causa: quais as hipóteses que excluem a indenização?

A justa causa, por si só, não garante o direito à indenização nas seguintes situações: quando o empregado possui outros vínculos incompatíveis com o trabalho; em caso de alterações substanciais e duradouras nas condições de trabalho, desde que exercidas licitamente pelo empregador; ou ainda, quando há o inadimplemento culposo do pagamento salarial.

É obrigatório o pré-aviso em caso de justa causa?

Em caso de justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de pré-aviso. Entretanto, é obrigatório comunicar a decisão à empresa, por escrito, no prazo de 30 dias, explicitando os motivos que fundamentam a rescisão (art. 395.º do Código do Trabalho).

Trabalhador que se arrepende da demissão: é possível voltar atrás?

A lei trabalhista, em sua sabedoria, prevê a possibilidade de o trabalhador reconsiderar sua decisão de encerrar o contrato de trabalho. Assim, tanto em casos de rescisão sem justa causa quanto por justa causa, o empregado dispõe de um prazo de sete dias para comunicar por escrito seu arrependimento ao empregador, garantindo-lhe o direito de reverter a situação.

Conclusão

Decidir por encerrar um ciclo profissional é uma decisão importante que exige atenção aos detalhes. Ao optar pela demissão, o trabalhador deve seguir os procedimentos adequados, como comunicar formalmente a empresa e cumprir o aviso prévio, quando aplicável. É fundamental conhecer seus direitos para garantir que a rescisão ocorra de forma justa e transparente. A legislação trabalhista prevê diversos direitos ao trabalhador que se demite, como o recebimento das verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º salário.

A quero me demitir pode gerar dúvidas e inseguranças. Por isso, é altamente recomendável buscar orientação profissional para entender as implicações da rescisão contratual e tomar as melhores decisões para o futuro. Um profissional especializado poderá auxiliar na elaboração da carta de demissão, no cálculo das verbas rescisórias e na busca por novas oportunidades de trabalho. Além disso, poderá fornecer informações sobre os direitos do trabalhador e como garantir que eles sejam respeitados.