O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é uma das obrigações fiscais mais importantes para os cidadãos portugueses, e entender como ele funciona pode fazer toda a diferença na hora de preencher a declaração. Uma das questões frequentes que surgem é quem pode ser incluído no agregado familiar para efeitos de IRS. Incluir corretamente os membros da família pode trazer benefícios fiscais significativos, Ouroptg.com como deduções e abatimentos. Este aspecto, muitas vezes, gera confusão, especialmente em situações de famílias monoparentais, casais em união de facto ou mesmo nas novas estruturas familiares.
Neste artigo, vamos explorar quem pode ser incluído no agregado familiar e como isso impacta no cálculo do IRS. A legislação fiscal tem particularidades que devem ser consideradas, como a inclusão de dependentes, o regime de união de facto e as condições específicas para familiares com deficiência. Compreender essas regras ajudará a maximizar os benefícios fiscais e a evitar erros no preenchimento da declaração de IRS. Vamos esclarecer todos esses pontos para que você possa fazer uma escolha informada ao declarar seus rendimentos.
Quem pode integrar o meu agregado familiar para efeitos de IRS?
No artigo 13.º do Código do IRS, estão detalhadas as diretrizes sobre quem pode integrar o agregado familiar para efeitos fiscais. Para facilitar a compreensão, vamos destacar os principais tipos de agregado familiar reconhecidos pela legislação tributária:
- Cônjuges ou unidos de facto, juntamente com seus dependentes;
- Pais ou mães solteiras e os filhos ou dependentes a seu cargo;
- Adotantes solteiros e os dependentes que dependem do seu sustento;
- Cada cônjuge ou ex-cônjuge, em situações de separação judicial de bens ou dissolução do casamento, juntamente com os dependentes a seu cargo.
Esses são os agregados familiares considerados válidos pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS. No entanto, é importante notar que, embora ascendentes não sejam incluídos na composição do agregado familiar para fins fiscais, ainda é possível realizar deduções relacionadas com dependentes que estejam sob o seu cuidado.
Todos os dependentes podem ser incluídos no agregado familiar para efeitos de IRS?
Não. Embora o agregado familiar para efeitos de IRS inclua dependentes, o Código do IRS estabelece critérios específicos para determinar quem pode ser considerado dependente:
- Filhos, enteados e adotados menores de idade que não tenham sido emancipados, assim como menores sob tutela;
- Afilhados civis;
- Filhos, enteados e adotados maiores de idade, ou aqueles sob tutela até à maioridade, desde que não ultrapassem os 25 anos de idade e não recebam rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Além disso, os filhos, enteados e adotados, assim como os indivíduos sob tutela, que sejam maiores de idade e incapazes de trabalhar ou de garantir o seu próprio sustento, também podem ser considerados dependentes. Vale destacar que, para integrar o agregado familiar, os dependentes devem residir em território nacional.
O meu filho começou a trabalhar. Vale a pena incluí-lo na minha declaração de IRS?
Se o seu filho tiver menos de 25 anos e os seus rendimentos não superarem 14 vezes o salário mínimo nacional no ano em questão, ele pode ser incluído no seu agregado familiar para efeitos de IRS.
No entanto, quando há várias pessoas a gerar rendimentos no agregado, é importante simular, antes de submeter a declaração de IRS, qual opção é mais vantajosa: se o seu filho deve entregar uma declaração individual ou se deve ser englobado na sua.
De fato, quanto maior o número de pessoas com rendimentos, maior será o “total” do agregado, o que pode aumentar a taxa de IRS. Contudo, também existem mais deduções à coleta a considerar.
Como a melhor opção depende da composição do agregado, dos rendimentos e das despesas ao longo do ano, o ideal é fazer uma simulação no Portal das Finanças para determinar qual alternativa traz mais benefícios fiscais.
Quais são os passos para escolher a opção mais vantajosa?
Primeiro, faça uma simulação considerando todos os membros do seu agregado familiar para verificar se há direito a reembolso, qual o valor ou quanto será devolvido à Autoridade Tributária (AT).
Em seguida, simule a situação sem considerar o seu filho como dependente e observe o resultado. Por fim, utilizando as credenciais do seu filho, realize uma simulação individual para ver os valores apresentados.
Para determinar qual é a opção mais vantajosa, será necessário fazer alguns cálculos. No entanto, se o facto de não incluir o seu filho na declaração resultar em desvantagem para si, ele pode se beneficiar ao submeter uma declaração individual. Portanto, essa é uma decisão que precisa ser cuidadosamente ponderada antes de submeter a sua declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
Gostaria que eu guardasse algumas dessas informações para ajudar em futuras dúvidas?
Como declarar o agregado familiar quando os pais estão separados e há guarda partilhada?
Se se encontra numa situação em que as responsabilidades parentais são partilhadas por ambos os pais, mas estes não fazem parte do mesmo agregado familiar, existem alguns aspetos a considerar.
Primeiramente, é importante saber que um dependente não pode ser incluído em mais de um agregado familiar ao mesmo tempo, mesmo que tenha uma residência alternada. Na maioria das situações, o dependente pertence ao agregado do responsável a quem está associada a residência onde as responsabilidades parentais são exercidas.
Contudo, o dependente pode ser incluído no agregado fiscal do pai ou mãe com quem reside no último dia do ano a que diz respeito a declaração de IRS, caso a regulação das responsabilidades parentais não defina uma residência específica ou quando não for possível determinar a residência habitual do dependente.
Em relação à declaração de IRS, os dependentes podem ser incluídos nas declarações de ambos os pais, o que afetará tanto os rendimentos como as deduções à coleta.
Os ascendentes podem fazer parte do agregado familiar?
Ao contrário do que acontece com a Segurança Social, no contexto do IRS, os ascendentes não fazem parte do agregado familiar. Isso significa que eles não podem ser incluídos na opção de tributação conjunta do IRS.
Portanto, se tiver ascendentes (como pais ou avós) que residam na sua casa, estes deverão submeter a sua própria declaração de IRS. O mesmo se aplica a tios e sobrinhos que partilhem o mesmo domicílio fiscal.
No entanto, se tiver ascendentes a seu cargo no mesmo domicílio fiscal, pode beneficiar de uma dedução à coleta de IRS para ajudar a compensar os encargos com essas pessoas. O valor da dedução é:
- 635 euros se houver apenas um ascendente;
- 525 euros por cada ascendente, caso viva com mais de um ascendente.
Para poder usufruir dessa dedução, os ascendentes não podem receber uma pensão superior à mínima do regime geral.
Por que é importante manter o meu agregado familiar atualizado no Portal das Finanças?
Ao longo do tempo, o seu agregado familiar pode passar por várias mudanças. Pode crescer se casar, viver em união de facto, ou se tiver filhos, ou ainda aumentar o número de dependentes. Por outro lado, o agregado pode diminuir em caso de separação ou se os filhos saírem de casa.
Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária (AT) considera os membros registados no Portal das Finanças como parte do seu agregado familiar. Por isso, é essencial atualizar essas informações sempre que houver alterações. Em relação à declaração de IRS, o prazo habitual para atualizar o seu agregado familiar é até 15 de fevereiro de cada ano.
Se os dados estiverem desatualizados, poderá ter dificuldades em submeter o IRS Automático. E mesmo que opte pela entrega da declaração modelo 3, ao não corrigir as informações, pode enfrentar problemas ao preencher o documento e ao aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis.
Por isso, é fundamental acompanhar anualmente o calendário fiscal do IRS para garantir que cumpre todas as suas obrigações declarativas dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão
Em resumo, a inclusão de membros no agregado familiar para efeitos de IRS depende de critérios específicos definidos pelo Código do IRS. Apenas determinados dependentes, como filhos menores ou maiores a cargo, podem ser considerados para integrar o agregado familiar, influenciando diretamente os benefícios fiscais e as deduções à coleta. A Autoridade Tributária exige que os elementos do agregado estejam corretamente identificados no Portal das Finanças, garantindo que as declarações de IRS sejam feitas de acordo com a composição real da família.
Portanto, é essencial manter as informações do agregado familiar sempre atualizadas para evitar erros na entrega da declaração e possíveis problemas fiscais. Além disso, se o agregado familiar sofrer mudanças ao longo do ano, como nas situações de casamento, separação ou nascimento de filhos, é importante refletir essas alterações no Portal das Finanças para assegurar que todas as deduções e benefícios sejam corretamente aplicados. Manter o agregado familiar atualizado ajuda a maximizar os direitos fiscais e a evitar complicações na hora de fazer a declaração de IRS.